Tribunal Central Administrativo Sul

1119/09.8BELRA

Data
2019-09-30
Relator
CRISTINA FLORA
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
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Sumário

I. Para que o contribuinte pudesse ser tributado pela categoria B pelos rendimentos enquadráveis nas categorias F e E seria indispensável que os bens ou valores geradores dos rendimentos fizessem parte do activo da empresa individual do sujeito passivo, ou que estivessem afectos às actividades empresariais por ele desenvolvidas, em consagração do princípio da autonomia ou separação patrimonial assente na distinção entre o património afecto à actividade empresarial e o património pessoal; II. De acordo com a manifestação do chamado poder de “atracção” da categoria B (cfr. art.º 3º/2,b) do CIRS (na redacção aplicável), convertem-se em rendimentos desta categoria aqueles que em virtude da sua substância, preenchiam normas de incidência de outras categorias; III. Para que essa atracção se torne possível, é necessário que haja conexão entre a actividade empresarial e a “fonte atraída”.

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