Tribunal Central Administrativo Norte

03058/15.4BEBRG

Data
2018-03-16
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – Como se sumaria no Ac. deste TCAN, de 06-05-2011, no processo nº 00386/10.9BEAVR: “III. Com o CPTA deixou ser exigido, em termos gerais e como condicionante da própria sindicabilidade contenciosa, que os actos administrativos tenham sido objecto de prévia impugnação administrativa para que possam ser objecto de impugnação contenciosa, afirmando-se, ao invés, a regra geral da desnecessidade da utilização da via de impugnação administrativa para aceder à via contenciosa.” * *Sumário elaborado pelo relator

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