Tribunal Central Administrativo Norte
01703/06.1BEVIS
- Data
- 2018-10-26
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I – É de firme jurisprudência que “embora cabendo nos poderes judiciais analisar se os factos que justificaram a punição tiveram lugar e se eles constituem a infração disciplinar que a determinou, não lhe compete, no entanto, salvo em casos de erro manifesto e grosseiro, a competência para apreciar se a medida concreta da pena foi bem doseada por esta ser uma tarefa da Administração inserida dentro dos seus poderes discricionários.” - Ac. deste TCAN, de 03-11-2017, proc. n.º 00804/11.9BECBR. * *Sumário elaborado pelo relator
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Cita (1)
- 00804/11.9BECBRTCAN · 2017-11-03 · citado por 1