Tribunal Central Administrativo Norte

01368/12.1BEBRG

Data
2016-04-08
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial Urgente - DL n.º 503/99 - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1 - As vicissitudes da marcha do processo podem influenciar o rumo da acção e conduzi-la a um desfecho imprevisto em face dos termos iniciais da sua propositura. Assim, tendo a acção prosseguido, após o despacho saneador, para conhecimento de mérito, fica vencido e tem legitimidade para recorrer pedindo a absolvição do pedido, o Réu que veio a ser absolvido da instância na decisão final, mas com fundamento diverso daquele que havia peticionado e foi julgado improcedente no saneador. 2 - Reiterando o decidido no ac. de 24-04-2015 deste TCAN, Proc. 00626/14.5BECBR, aos acidentes laborais dos trabalhadores dos CTT, que entraram em funções na empresa antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 87/92, de 19 de Maio, é aplicável o regime de acidentes de trabalho previsto no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, por força do disposto no artigo 2º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 9º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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Cita (1)

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