Tribunal Central Administrativo Norte

00626/14.5BECBR

Data
2015-04-24
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra
Citado por
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Sumário

Aos acidentes laborais dos trabalhadores dos CTT, que entraram em funções na empresa antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 87/92, de 19 de Maio, é aplicável o regime de acidentes de trabalho previsto no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, por força do disposto no artigo 2º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 9º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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