Tribunal Central Administrativo Norte
00626/14.5BECBR
- Data
- 2015-04-24
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
Aos acidentes laborais dos trabalhadores dos CTT, que entraram em funções na empresa antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 87/92, de 19 de Maio, é aplicável o regime de acidentes de trabalho previsto no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, por força do disposto no artigo 2º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 9º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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Citado por (1)
- 01368/12.1BEBRGTCAN · 2016-04-08