Tribunal Central Administrativo Norte
01120/04.8BEVIS
- Data
- 2006-05-11
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
I. O que distingue as carreiras horizontais das carreiras verticais é o escalonamento em categorias, das segundas, em função da maior exigência profissional, a que se ascende através de promoções; II. As carreiras de motorista de ligeiros, motorista de pesados, e condutor de máquinas pesadas e veículos especiais - a que se refere o Anexo II do DL nº412-A/98 de 30 de Dezembro – são, presentemente, unicategoriais; III. Apesar de não incluídas no rol das carreiras horizontais elencadas no nº1 do artigo 38º do DL nº247/87, de 17 de Junho, não se pode deixar de considerar que a progressão em tais carreiras se faz de harmonia com as regras definidas para a progressão nas carreiras horizontais, nos termos do disposto no artigo 19º, nº2, do DL nº353-A/89 de 16 de Outubro.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.