Tribunal Central Administrativo Norte

00746/08.5BEPNF

Data
2012-01-12
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Emitente
TAF de Penafiel
Citado por
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Sumário

I. Tendo sido omitido nos autos o acto de pronúncia acerca da produção da prova indicada no final da petição inicial, verifica-se nulidade processual – artigo 201º do CPC. II. Tal omissão é susceptível de influir na decisão da causa, determinante da ocorrência de uma nulidade processual secundária, atípica ou inominada, com os consequentes efeitos invalidantes.* * Sumário elaborado pelo Relator

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