Tribunal Central Administrativo Norte
00746/08.5BEPNF
- Data
- 2012-01-12
- Relator
- Irene Isabel Gomes das Neves
- Emitente
- TAF de Penafiel
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I. Tendo sido omitido nos autos o acto de pronúncia acerca da produção da prova indicada no final da petição inicial, verifica-se nulidade processual – artigo 201º do CPC. II. Tal omissão é susceptível de influir na decisão da causa, determinante da ocorrência de uma nulidade processual secundária, atípica ou inominada, com os consequentes efeitos invalidantes.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Citado por (1)
- 746/2026TCONST · 2026-07-07