Tribunal Central Administrativo Norte
00365/16.2BEAVR
- Data
- 2018-04-26
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
A sentença que declara a insolvência de uma sociedade comercial faz cessar a situação de insolvência em que a mesma se encontrava, determinando a constituição de uma massa insolvente à qual já não é aplicável a isenção subjectiva constante da al. u) do nº 1 do art. 4º do RCP.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Citado por (1)
- 01989/21.1BEPRT-S1TCAN · 2023-06-30