Tribunal Central Administrativo Norte

00230/15.0BECBR

Data
2021-03-05
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I) – Cfr. Ac. deste TCAN, de 16-10-2020, proc. n.º 02871/10.4BEPRT: I- Não enferma de nulidade, por excesso de pronúncia, a decisão judicial que conheceu de causas de invalidade não alegadas no libelo inicial. II-Todavia, a falta de contraditório no que tange à identificação de causas de invalidade diversas das alegadas no libelo inicial com expressa influência ou interferência na decisão da causa, face ao disposto no art. 195º n.º 1, do CPC de 2013, conduzem à anulação dos termos processuais subsequentes, incluindo a decisão judicial recorrida.* * Sumário elaborado pelo relator

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