Tribunal Central Administrativo Norte

02871/10.4BEPRT

Data
2020-10-16
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento aos recursos.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto
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Sumário

I- Não enferma de nulidade, por excesso de pronúncia, a decisão judicial que conheceu de causas de invalidade não alegadas no libelo inicial. II-Todavia, a falta de contraditório no que tange à identificação de causas de invalidade diversas das alegadas no libelo inicial com expressa influência ou interferência na decisão da causa, face ao disposto no art. 195º n.º 1, do CPC de 2013, conduzem à anulação dos termos processuais subsequentes, incluindo a decisão judicial recorrida. .* * Sumário elaborado pelo relator

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