Tribunal Central Administrativo Norte

00106/12.3BEVIS

Data
2013-04-19
Relator
Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu
Citado por
1 documento(s)

Sumário

I. As CCDR's, enquanto fruto de descentralização administrativa, são meros serviços governamentais periféricos na dependência atualmente do «MAMAOT», integrando, por conseguinte, a administração direta do Estado e que apenas dispõem de autonomia administrativa e financeira porquanto o legislador não lhes conferiu em termos gerais personalidade jurídica/judiciária própria e, como tal, autónoma/distinta da pessoa-Estado. II. Continuam, pois, a ser Estado e a estarem integradas na esfera jurídica e personalidade do mesmo, pelo que são destituídas de personalidade e capacidade judiciárias passiva para a ação administrativa comum.* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (1)

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.