Tribunal Central Administrativo Norte
00106/12.3BEVIS
- Data
- 2013-04-19
- Relator
- Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
I. As CCDR's, enquanto fruto de descentralização administrativa, são meros serviços governamentais periféricos na dependência atualmente do «MAMAOT», integrando, por conseguinte, a administração direta do Estado e que apenas dispõem de autonomia administrativa e financeira porquanto o legislador não lhes conferiu em termos gerais personalidade jurídica/judiciária própria e, como tal, autónoma/distinta da pessoa-Estado. II. Continuam, pois, a ser Estado e a estarem integradas na esfera jurídica e personalidade do mesmo, pelo que são destituídas de personalidade e capacidade judiciárias passiva para a ação administrativa comum.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Citado por (1)
- 01506/13.7BEPRTTCAN · 2019-10-18