Tribunal Central Administrativo Norte

01506/13.7BEPRT

Data
2019-10-18
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- O Tribunal da Relação do Porto é um órgão destituído de personalidade jurídica e judiciária. II- Não relevando as alterações operadas no artigo 8º- A do C.P.T.A., na redação dada pelo Decreto-Lei n.° 214- G/2015, de 02.10, e tendo aqui inteira aplicação aqui a jurisprudência espraiada no aresto deste T.C.A.N., de 19-04-2013, processo nº 00106/12.3BEVIS, no sentido do regime previsto no artigo 10º do CPTA “(…) já não é aplicável às ações administrativas comuns que tenham por objeto, nomeadamente, litígios para a efetivação de responsabilidade civil extracontratual do Estado (…)”, não opera aqui a convolação subjetiva ficta prevista no nº.s 2 e 4 do artigo 10º do C.P.T.A., no sentido de se considerar regularmente a ação proposta contra o Estado, pelo que a decisão recorrida não merece qualquer censura no que concerne ao fundamento que escora a absolvição da instância do Réu Tribunal da Relação do Porto.* * Sumário elaborado pelo relator

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