Parte especialSecção I · Seguro de responsabilidade civilSubsecção I · Regime comum

Artigo 145.ºPrescrição

Pertence ao Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Aos direitos do lesado contra o segurador aplicam-se os prazos de prescrição regulados no Código Civil.
16 palavras · ID 2657A0145
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Como citar este artigo

Artigo 145.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-contrato-seguro/artigo-145

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