Parte especialSecção I · Seguro de responsabilidade civilSubsecção I · Regime comum

Artigo 144.ºDireito de regresso do segurador

Pertence ao Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Sem prejuízo de regime diverso previsto em legislação especial, satisfeita a indemnização, o segurador tem direito de regresso, relativamente à quantia despendida, contra o tomador do seguro ou o segurado que tenha causado dolosamente o dano ou tenha de outra forma lesado dolosamente o segurador após o sinistro. 2 - Sem prejuízo do disposto em legislação especial ou convenção das partes, não tendo havido dolo do tomador do seguro ou do segurado, a obrigação de regresso só existe na medida em que o sinistro tenha sido causado ou agravado pelo facto que é invocado para exercer o direito de regresso.
102 palavras · ID 2657A0144
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 144.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-contrato-seguro/artigo-144

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