Capítulo III · Processos especiaisSecção V · Inibição e limitações ao exercício das responsabilidades parentais

Artigo 57.ºSuspensão do exercício das responsabilidades parentais e do acolhimento da criança

Pertence ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Regime Geral do Processo Tutelar Cível)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Como preliminar ou como incidente da ação de inibição do exercício das responsabilidades parentais, pode ordenar-se a suspensão desse exercício e o acolhimento da criança, se o relatório sumário mostrar que o requerido ou os requeridos são manifestamente incapazes, física ou moralmente, de cuidar da criança. 2 - O acolhimento tem lugar em casa de pessoa ou família idónea, preferindo os familiares obrigados a alimentos ou, não sendo possível, em instituição de acolhimento. 3 - No caso previsto no número anterior, fixa-se logo, provisoriamente, a pensão que os pais devem pagar para sustento e educação da criança e é lavrado auto de acolhimento em que são especificadas as condições em que a criança é entregue. 4 - A suspensão do exercício das responsabilidades parentais e o acolhimento da criança ficam sem efeito nos mesmos casos e termos que as providências cautelares, segundo o Código de Processo Civil.
149 palavras · ID 2428A0057
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 57.º (Suspensão do exercício das responsabilidades parentais e do acolhimento da criança)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 57.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Regime Geral do Processo Tutelar Cível). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-geral-processo-tutelar-civel/artigo-57

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.