Capítulo IV · Recurso e processo judiciais

Artigo 71.ºRetirada do recurso

Pertence ao Regime Geral das Contraordenações (Regime Geral das Contraordenações)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O recurso pode ser retirado até à sentença em 1.ª instância ou até ser proferido o despacho previsto no n.º 2 do artigo 64.º 2 - Depois do início da audiência de julgamento, o recurso só pode ser retirado mediante o acordo do Ministério Público.
47 palavras · ID 166A0071

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Como citar este artigo

Artigo 71.º do Regime Geral das Contraordenações (Regime Geral das Contraordenações). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-geral-contraordenacoes/artigo-71

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