Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
Este artigo estabelece regras para a Autoridade Tributária usar métodos indirectos de cálculo de impostos quando suspeita que o rendimento declarado está anormalmente baixo. A autoridade só pode aplicar estes métodos se o contribuinte não explicar, na sua declaração, porque é que os seus ganhos são inferiores aos que seria de esperar para essa actividade. Além disso, só funciona se a empresa existe há mais de três anos. O artigo também determina que o Governo defina anualmente quais são os rendimentos "normais" para diferentes tipos de negócios, considerando a localização e tamanho da empresa. Estas margens normais são definidas com base em estudos científicos e após consulta das associações empresariais, garantindo que a avaliação seja objectiva e não prejudique injustamente nenhuma actividade económica.
Um restaurante declara lucros de 5% quando os indicadores técnicos mostram que negócios semelhantes naquela zona ganham 18%. A autoridade tributária só pode usar avaliação indirecta se o dono não tiver explicado na declaração porque é que lucra menos, e se a empresa existir há mais de três anos.
Uma consultora existe há apenas dois anos e declara ganhos abaixo do normal. Mesmo que não justifique isso na declaração, a Autoridade Tributária não pode usar métodos indirectos porque faltam os três anos de funcionamento obrigatórios.
Uma loja declara margens inferiores ao normal, mas anexa à declaração um relatório explicando que funciona num bairro com poder de compra reduzido e que pratica preços sociais. A autoridade tributária não pode ignorar esta justificação para aplicar avaliação indirecta.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.