Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
Este artigo estabelece quando a Administração Tributária pode usar a avaliação indirecta para determinar o rendimento tributável de um contribuinte. Trata-se de um método alternativo quando não é possível comprovar directamente os valores ou quando há sinais de actividade económica suspeita. A avaliação indirecta aplica-se em seis situações principais: quando o contribuinte está no regime simplificado; quando os elementos necessários não podem ser quantificados directamente; quando a matéria tributável se afasta significativamente dos indicadores técnicos da actividade; quando os rendimentos declarados em IRS não correspondem ao estilo de vida evidenciado; quando há prejuízos ou resultados nulos durante três anos consecutivos; ou quando existem despesas e aumentos de património não justificados pelos rendimentos declarados. Em essência, protege o sistema fiscal contra omissões e declarações incompletas, permitindo à Administração estimar o verdadeiro rendimento baseando-se em indicadores objectivos de actividade e manifestações de riqueza.
Um comerciante não consegue apresentar recibos e documentação clara sobre as vendas. A Administração Tributária usa avaliação indirecta, estimando o rendimento através de indicadores como o volume de compras, consumo de matérias-primas ou padrões de negócios similares na região, em vez de usar os valores declarados incompletos.
Um consultor declara rendimentos anuais de €30 000, mas compra casa por €400 000, carro de luxo e faz despesas significativas. Sem justificação, a Administração Tributária pode fazer avaliação indirecta dos verdadeiros rendimentos baseando-se neste desajuste entre riqueza evidenciada e rendimentos declarados.
Uma empresa apresenta prejuízos durante três anos consecutivos sem justificação válida (não é startup). A Administração pode aplicar avaliação indirecta, estimando o rendimento real através de métodos alternativos como análise de movimentos bancários ou comparação com empresas do sector.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.