Título III · Do procedimento tributárioCapítulo V · Procedimentos de avaliaçãoSecção II · Avaliação indirectaSubsecção II · Critérios

Artigo 90.ºDeterminação da matéria tributável por métodos indirectos

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite à administração tributária determinar o rendimento ou lucro de um contribuinte através de métodos indirectos, quando não consegue apurar directamente quanto se ganhou. Isto acontece frequentemente em casos de registos incompletos, fraude ou atividades onde é difícil medir exactamente os rendimentos. A lei lista nove elementos que podem ser utilizados: margens de lucro típicas do sector, rentabilidade do capital investido, consumo de matérias-primas, declarações anteriores do contribuinte, características da actividade, custos presumidos, rendimentos de anos anteriores, preços de mercado, ou uma combinação razoável destes fatores. O objetivo é chegar a uma estimativa justa e fundamentada do rendimento real, mesmo quando as contas não estão claras ou faltam documentos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Restaurante sem registos completos

Um restaurante não mantém registos precisos de vendas diárias. A administração tributária estima o rendimento calculando uma margem de lucro típica para a região, com base no número de lugares, horário de funcionamento e consumo médio de matérias-primas verificado em inspecção. O imposto é determinado sobre esse rendimento presumido.

Pequeno comércio com discrepâncias

Uma loja de vestuário declara rendimentos muito baixos, mas a administração verifica que o proprietário comprou mercadoria de grande valor durante o ano. Utilizando o coeficiente técnico de markup típico do sector e os valores de compra documentados, calcula um rendimento significativamente superior ao declarado.

Prestador de serviços informal

Um eletricista sem contabilidade organizada recebe pagamentos em numerário. A administração utiliza dados de contribuintes similares na mesma região, considerando a localização e dimensão da atividade, para estimar o seu rendimento anual provável segundo práticas normais do sector.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Em caso de impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável, a determinação da matéria tributável por métodos indirectos poderá ter em conta os seguintes elementos: a) As margens médias do lucro líquido sobre as vendas e prestações de serviços ou compras e fornecimentos de serviços de terceiros; b) As taxas médias de rentabilidade de capital investido; c) O coeficiente técnico de consumos ou utilização de matérias-primas e outros custos directos; d) Os elementos e informações declaradas à administração tributária, incluindo os relativos a outros impostos e, bem assim, os relativos a empresas ou entidades que tenham relações económicas com o contribuinte; e) A localização e dimensão da actividade exercida; f) Os custos presumidos em função das condições concretas do exercício da actividade; g) A matéria tributável do ano ou anos mais próximos que se encontre determinada pela administração tributária. h) O valor de mercado dos bens ou serviços tributados; i) Uma relação congruente e justificada entre os factos apurados e a situação concreta do contribuinte. 2 - (Revogado.)
174 palavras · ID 253A0090
Assistente jurídico TOGA

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