Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
Este artigo permite à administração tributária determinar o rendimento ou lucro de um contribuinte através de métodos indirectos, quando não consegue apurar directamente quanto se ganhou. Isto acontece frequentemente em casos de registos incompletos, fraude ou atividades onde é difícil medir exactamente os rendimentos. A lei lista nove elementos que podem ser utilizados: margens de lucro típicas do sector, rentabilidade do capital investido, consumo de matérias-primas, declarações anteriores do contribuinte, características da actividade, custos presumidos, rendimentos de anos anteriores, preços de mercado, ou uma combinação razoável destes fatores. O objetivo é chegar a uma estimativa justa e fundamentada do rendimento real, mesmo quando as contas não estão claras ou faltam documentos.
Um restaurante não mantém registos precisos de vendas diárias. A administração tributária estima o rendimento calculando uma margem de lucro típica para a região, com base no número de lugares, horário de funcionamento e consumo médio de matérias-primas verificado em inspecção. O imposto é determinado sobre esse rendimento presumido.
Uma loja de vestuário declara rendimentos muito baixos, mas a administração verifica que o proprietário comprou mercadoria de grande valor durante o ano. Utilizando o coeficiente técnico de markup típico do sector e os valores de compra documentados, calcula um rendimento significativamente superior ao declarado.
Um eletricista sem contabilidade organizada recebe pagamentos em numerário. A administração utiliza dados de contribuintes similares na mesma região, considerando a localização e dimensão da atividade, para estimar o seu rendimento anual provável segundo práticas normais do sector.
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