1 - Compete à AIMA, I. P., solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações e demais elementos necessários para o cumprimento do disposto na presente lei em matéria de concessão ou de renovação de autorização de residência.
2 - Sem prejuízo da análise e verificação do cumprimento dos demais pressupostos legais previstos no presente capítulo, no âmbito da instrução dos pedidos de autorização e de renovação de residência, compete à AIMA, I. P.:
a) Proceder à consulta direta e imediata das bases de dados do SIS; e
b) Solicitar, sempre que considere necessário e justificado, e obter da UCFE informação com vista à verificação da inexistência de razões de segurança interna ou de ordem pública, bem como de prevenção da imigração ilegal e da criminalidade conexa;
c) Proceder à consulta direta e imediata da base de dados do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), assegurando a interoperabilidade documental e biométrica dos dados e documentos recolhidos ou apresentados na fase consular do pedido, no âmbito das suas atribuições.
3 - A UCFE disponibiliza à AIMA, I. P., a informação referida na alínea b) do número anterior, no prazo de 15 dias.
4 - A ausência de prestação de informação pela UCFE à AIMA, I. P., no prazo previsto no número anterior, corresponde à inexistência de razões de segurança interna ou de ordem pública, de prevenção da imigração ilegal e da criminalidade conexa que não admitam a concessão ou renovação da autorização de residência.
5 - Sem prejuízo de outros prazos de decisão previstos na presente lei, o pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 90 dias, o qual pode ser prorrogado por 30 dias, em circunstâncias excecionais e devidamente justificadas, designadamente em razão da complexidade do processo, sendo o requerente informado desta prorrogação.
6 - O pedido de renovação de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 60 dias.
7 - [Revogado.]
8 - A decisão de indeferimento é notificada ao interessado, com indicação dos fundamentos, bem como do direito de impugnação judicial e do respetivo prazo.
346 palavras · ID 920A0082