Capítulo VI · Residência em território nacionalSecção I · Disposições gerais

Artigo 74.ºTipos de autorização de residência

Pertence ao Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - A autorização de residência compreende dois tipos: a) Autorização de residência temporária; b) Autorização de residência permanente. 2 - Ao cidadão estrangeiro autorizado a residir em território português é emitido um título de residência.
36 palavras · ID 920A0074
Assistente jurídico TOGA

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Artigo 74.º do Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-estrangeiros/artigo-74

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