Capítulo II · Entrada e saída do território nacionalSecção I · Passagem na fronteiraSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 7.ºZona internacional dos portos

Pertence ao Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - A zona internacional dos portos é coincidente na área de jurisdição da administração portuária com as zonas de cais vedado e nas áreas de cais livre com os pontos de embarque e desembarque. 2 - A zona internacional dos portos compreende ainda as instalações da Guarda Nacional Republicana (GNR).
51 palavras · ID 920A0007
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Como citar este artigo

Artigo 7.º do Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-estrangeiros/artigo-7

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