Título I · Tribunais administrativos e fiscaisCapítulo IV · Tribunais centrais administrativosSecção I · Disposições gerais

Artigo 32.ºOrganização

Pertence ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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1 - Cada tribunal central administrativo compreende duas secções, uma de contencioso administrativo e outra de contencioso tributário. 2 - A secção administrativa compreende as seguintes subsecções: a) Subsecção administrativa comum; b) Subsecção administrativa social; c) Subsecção de contratos públicos. 3 - A secção tributária compreende as seguintes subsecções: a) Subsecção tributária comum; b) Subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais. 4 - A cada uma das subsecções previstas nos números anteriores aplica-se o disposto para a secção respetiva.
80 palavras · ID 418A0032
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Como citar este artigo

Artigo 32.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-tribunais-administrativos-fiscais/artigo-32

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