Parte III · Organização do poder políticoTítulo VIII · Poder LocalCapítulo V · Organizações de moradores

Artigo 264.ºEstrutura

Pertence ao Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1. A estrutura das organizações de moradores é fixada por lei e compreende a assembleia de moradores e a comissão de moradores. 2. A assembleia de moradores é composta pelos residentes inscritos no recenseamento da freguesia. 3. A comissão de moradores é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia de moradores e por ela livremente destituída.
55 palavras · ID 4A0264
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Como citar este artigo

Artigo 264.º do Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/constituicao-republica-portuguesa/artigo-264

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