Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece como se contam e punem as infracções laborais que afectam vários trabalhadores simultaneamente. Quando uma empresa viola a lei de forma que prejudica múltiplos trabalhadores — por exemplo, não lhes paga salários ou os expõe a perigos — não se trata de uma única infracção, mas de tantas infracções quantos os trabalhadores atingidos. Apesar disso, o processo é único e a multa (coima) é única, mas pode ser aumentada até ao dobro do máximo normalmente aplicável. Se o empregador beneficiou economicamente da infracção, esse lucro indevido é considerado na fixação da multa, aumentando-a. Isto significa que violações que afectam muitos trabalhadores resultam em sanções significativamente mais pesadas do que aquelas que afectam apenas um.
Uma empresa deixa de pagar salários a 15 funcionários durante dois meses. Isto constitui 15 infracções separadas (uma por trabalhador), processadas num único processo. A multa será única mas pode chegar ao dobro do máximo, e se a empresa usou esse dinheiro para fins próprios, tal aumenta ainda mais a coima aplicada.
Uma fábrica funciona sem equipamento de segurança adequado, expondo 8 operários a risco de acidente. Considerando que cada trabalhador foi exposto a perigo concreto, temos 8 infracções. O processo é único, mas a sanção reflecte o número de trabalhadores prejudicados e pode ser substancialmente maior.
Um restaurante força todos os 12 funcionários do turno noturno a trabalhar 12 horas diárias sem folgas de descanso obrigatórias. Há 12 infracções distintas (uma por trabalhador afectado), processadas conjuntamente com uma coima única mas elevada pela multiplicidade de vítimas.
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