Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece que quando uma empresa desrespeita as medidas de segurança ou comportamento recomendadas numa advertência oficial (auto de advertência), esse desrespeito é levado em conta para determinar se houve intencionalidade deliberada na violação da lei laboral. A autoridade administrativa (como a Autoridade para as Condições do Trabalho) ou o juiz, se o caso for contestado em tribunal, analisam esse padrão de incumprimento repetido para avaliar se a empresa agiu com dolo — ou seja, conscientemente e propositalmente contra a lei. Quanto maior a evidência de ignorância deliberada de avisos anteriores, mais provável é a conclusão de conduta dolosa, o que resulta em sanções mais graves do que a simples negligência.
A ACT notifica uma fábrica para melhorar condições de segurança nos equipamentos. Meses depois, volta a inspecionar e encontra as mesmas falhas. O desrespeito à advertência anterior é prova de dolo, levando a coimas mais pesadas do que se fosse primeira violação.
Um comerciante recebe aviso sobre horas extraordinárias não remuneradas. Continua a prática meses depois. O julgador considera o desrespeito à medida recomendada como evidência de intencionalidade, agravando a responsabilidade.
Empresa é alertada para falhas no registo de contratações. Inspectores voltam e confirmam registos em falta nos mesmos períodos. A reiteração demonstra dolo, justificando sanções mais severas que negligência simples.
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