Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece regras rigorosas para o uso de dados biométricos dos trabalhadores, como impressões digitais ou reconhecimento facial. O empregador que pretenda recolher este tipo de dados tem de avisar previamente a Comissão Nacional de Protecção de Dados e obter parecer da comissão de trabalhadores da empresa. Os dados biométricos só podem ser utilizados se forem realmente necessários para atingir objetivos específicos e proporcionais — não serve guardar informação desnecessária. Crucialmente, devem ser eliminados quando o trabalhador muda de local de trabalho ou quando o contrato termina. A violação destas regras, particularmente a conservação de dados além do necessário, é considerada uma contra-ordenação grave, ou seja, uma infração com consequências legais significativas para o empregador.
Uma fábrica pretende instalar leitores de impressão digital nas portas de acesso. Antes de implementar, deve notificar a CNPD e obter parecer dos trabalhadores ou comprovativo de que pediu esse parecer. Após instalação e funcionamento, os dados das impressões digitais só podem ser mantidos enquanto o trabalhador trabalha ali. Se o trabalhador se transferir para outra fábrica da empresa, os dados devem ser destruídos.
Um banco quer usar reconhecimento facial para registar presenças e saídas. Tem de demonstrar à CNPD que isto é necessário e proporcional — talvez um relógio biométrico simples fosse suficiente. Deve consultar a comissão de trabalhadores. Se implementado, os registos faciais desaparecem quando o contrato termina, não podendo ser reutilizados noutros contextos.
Uma empresa recolheu dados biométricos para segurança e continua a guardar ficheiros com impressões digitais de antigos funcionários meses após saídas. Isto viola o artigo 18.º e constitui contra-ordenação grave, passível de coimas e outras sanções por não destruir dados quando obrigada.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.