Livro IParte geralTítulo III · Direito colectivoCapítulo II · Greve e proibição de lock-outSecção I · Greve

Artigo 539.ºTermo da greve

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A greve termina por acordo entre as partes, por deliberação de entidade que a tenha declarado ou no final do período para o qual foi declarada.
26 palavras · ID 1047A0539
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