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Artigo 495.ºAlteração de convenção antes da decisão sobre o depósito

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Enquanto o pedido de depósito não for decidido, as partes podem efectuar, por acordo, qualquer alteração formal ou substancial da convenção entregue para esse efeito. 2 - A alteração referida no n.º 1 interrompe o prazo de depósito referido no n.º 5 do artigo anterior.
47 palavras · ID 1047A0495
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