Livro IParte geralTítulo III · Direito colectivoCapítulo II · Convenção colectivaSecção III · Depósito de convenção colectiva

Artigo 494.ºProcedimento do depósito de convenção colectiva

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A convenção colectiva é entregue, para depósito, ao serviço competente do ministério responsável pela área laboral. 2 - A terceira revisão parcial consecutiva de uma convenção deve ser acompanhada de texto consolidado assinado nos mesmos termos, o qual, em caso de divergência, prevalece sobre os textos a que se refere. 3 - A convenção e o texto consolidado são entregues em documento electrónico, nos termos de portaria do ministro responsável pela área laboral. 4 - O depósito depende de a convenção satisfazer os seguintes requisitos: a) Ser celebrada por quem tenha capacidade para o efeito; b) Ser acompanhada de títulos comprovativos da representação das entidades celebrantes, no caso referido na alínea d) do n.º 2 do artigo 491.º, emitidos por quem possa vincular as associações sindicais e as associações de empregadores ou os empregadores celebrantes; c) Obedecer ao disposto no n.º 1 do artigo 492.º; d) Ser acompanhada de texto consolidado, sendo caso disso; e) Obedecer ao disposto no n.º 3, bem como o texto consolidado, sendo caso disso. 5 - O pedido de depósito deve ser decidido no prazo de 15 dias a contar da recepção da convenção pelo serviço competente. 6 - A recusa fundamentada do depósito é imediatamente notificada às partes, sendo devolvidos a convenção colectiva, o texto consolidado e os títulos comprovativos da representação. 7 - Considera-se depositada a convenção cujo pedido de depósito não seja decidido no prazo referido no n.º 5.
239 palavras · ID 1047A0494

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 494.º (Procedimento do depósito de convenção colectiva)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.