Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo garante o direito dos trabalhadores em se reunirem no local de trabalho para tratar assuntos de interesse colectivo, como questões sindicais. As reuniões podem ser convocadas por um terço dos trabalhadores, por 50 trabalhadores ou por estruturas sindicais. Existem duas modalidades: fora do horário laboral (sem limitações) ou durante o trabalho (até 15 horas anuais, contadas como tempo de trabalho). Nas empresas com menos de 50 sindicalizados, o delegado sindical pode convocar directamente. Membros de direcções sindicais podem participar mediante aviso prévio de seis horas ao empregador. O empregador que proíba estas reuniões ou impeça o acesso a sindicalistas comete infracção grave. O artigo protege a liberdade de associação e participação colectiva, equilibrando direitos dos trabalhadores com o funcionamento empresarial.
Os trabalhadores de uma fábrica com 120 funcionários solicitam reunir-se durante o horário para discutir condições salariais. Podem fazer isso até 15 horas por ano, desde que mantido o funcionamento dos serviços essenciais. O tempo da reunião é pago como se fosse trabalho efectivo, sem desconto salarial.
Uma empresa tem 35 trabalhadores sindicalizados. O delegado sindical pode convocar directamente reuniões, sem necessidade de recolher assinatura de um terço dos funcionários. Avisa o empregador com antecedência, e a reunião ocorre fora do horário laboral, sem restrições de duração.
Um representante da direcção de um sindicato nacional, que não trabalha na empresa, deseja participar numa reunião de trabalhadores no local. A comissão promotora comunica ao empregador com seis horas de antecedência. O empregador não pode recusar o acesso, sob pena de cometer infracção grave.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.