Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras que a comissão de trabalhadores deve seguir quando quer organizar uma reunião de trabalhadores no local de trabalho. A comissão tem de avisar o empregador com pelo menos dois dias de antecedência, indicando quando, onde e quantas pessoas vão participar. Se a reunião for durante o horário de trabalho, a comissão deve propor medidas para garantir que os serviços essenciais funcionam normalmente. O empregador é obrigado a disponibilizar um espaço apropriado na empresa ou perto dela, considerando os detalhes comunicados. Violar esta obrigação é uma infração muito grave para o empregador.
A comissão de trabalhadores comunica ao empregador, 48 horas antes, que quer fazer uma reunião de trabalhadores às 18h na zona de convívio da empresa. O empregador disponibiliza o espaço solicitado. Como é fora do horário laboral, não é necessária proposta de serviços essenciais.
A comissão avisa que pretende reunião durante o trabalho. Propõe que apenas trabalhadores de setores não-essenciais participem, mantendo os serviços urgentes a funcionar. O empregador recebe a comunicação e proposta, e disponibiliza a sala de reuniões.
O empregador recebe a comunicação válida da comissão de trabalhadores mas recusa-se a disponibilizar qualquer local apropriado para a reunião. Esta ação constitui contra-ordenação muito grave, sujeita a sanção administrativa.
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