Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo VII · Cessação de contrato de trabalhoSecção V · Cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhadorSubsecção II · Denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador

Artigo 402.ºRevogação da denúncia

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o direito do trabalhador de se arrepender e cancelar uma denúncia que apresentou ao empregador, mas apenas em circunstâncias específicas. O trabalhador pode revogar a denúncia até sete dias após o empregador a receber, desde que a denúncia original não tenha sido autenticada por notário presencialmente. A revogação deve ser feita por escrito. O artigo remete ainda para as regras sobre notificação previstas no artigo 350.º, o que significa que a revogação está sujeita aos mesmos requisitos formais de comunicação escrita que se aplicam à denúncia inicial. Esta disposição protege o trabalhador, permitindo-lhe reconsiderar uma decisão tomada precipitadamente, mas apenas num período curto e com limitações quanto à autenticação notarial.

Quando se aplica — exemplos práticos

Denúncia sem autenticação notarial

Um trabalhador entrega denúncia manuscrita ao seu chefe na segunda-feira. Cinco dias depois, arrependido, muda de ideias e envia email escrito ao empregador a revogar a denúncia. Como a denúncia original não tinha reconhecimento notarial, a revogação é válida e o contrato continua ativo. A denúncia fica cancelada.

Denúncia autenticada por notário

Uma trabalhadora apresenta denúncia que foi reconhecida presencialmente por notário. Posteriormente, quer revogar a denúncia, mas já não pode fazê-lo através do procedimento simplificado do artigo 402.º. A presença de autenticação notarial impede a revogação pelo regime desta disposição, devendo recorrer a outras vias.

Prazo de revogação ultrapassado

Um trabalhador recebe confirmação de que a sua denúncia chegou ao empregador numa terça-feira. No décimo segundo dia seguinte tenta revogar por escrito. O pedido chega tarde, ultrapassando o prazo de sete dias. A revogação não é aceite e a denúncia permanece válida.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O trabalhador pode revogar a denúncia do contrato, caso a sua assinatura constante desta não tenha reconhecimento notarial presencial, até ao sétimo dia seguinte à data em que a mesma chegar ao poder do empregador, mediante comunicação escrita dirigida a este. 2 - É aplicável à revogação o disposto nos n.os 2 ou 3 do artigo 350.º
59 palavras · ID 1047A0402

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