Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo VII · Cessação de contrato de trabalhoSecção V · Cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhadorSubsecção I · Resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador

Artigo 397.ºRevogação da resolução

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o direito do trabalhador de se arrepender e cancelar a sua renúncia ao contrato de trabalho, mas apenas em circunstâncias específicas. O trabalhador pode revogar (desfazer) a resolução que apresentou ao empregador, desde que cumpra duas condições: primeiro, a renúncia não pode ter sido reconhecida presencialmente por notário — ou seja, o trabalhador não foi a cartório validar a assinatura; segundo, o aviso de revogação deve chegar ao empregador até sete dias após a renúncia ter chegado ao seu poder. A comunicação de revogação deve ser feita por escrito. Este direito de arrependimento é importante porque protege trabalhadores que possam ter agido precipitadamente ou sob pressão. Se a renúncia tiver sido autenticada notarialmente, este direito de revogação não existe. As regras específicas sobre como fazer esta comunicação seguem o regime previsto no artigo 350.º do mesmo código.

Quando se aplica — exemplos práticos

Renúncia sem reconhecimento notarial

João entrega uma carta de renúncia ao seu empregador na segunda-feira, sem ter feito reconhecimento notarial da sua assinatura. Na quinta-feira seguinte, arrepende-se da decisão e envia um email ao empregador revogando a renúncia. Como estão dentro dos sete dias e não houve autenticação notarial, João consegue cancelar a renúncia e manter o seu emprego.

Renúncia com autenticação notarial

Maria vai ao cartório e faz reconhecer presencialmente a sua assinatura numa carta de renúncia, depois entrega-a ao empregador. Três dias depois, muda de ideias e tenta revogar a renúncia por escrito. Neste caso, não consegue revogar porque o reconhecimento notarial foi feito, impedindo o direito de arrependimento.

Revogação após prazo de sete dias

Pedro entrega renúncia sem autenticação notarial numa segunda-feira. Dez dias depois, arrependido, envia carta a revogar. A revogação não é aceite porque ultrapassou o prazo máximo de sete dias. A renúncia permanece válida e o contrato termina conforme foi notificado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O trabalhador pode revogar a resolução do contrato, caso a sua assinatura constante desta não seja objecto de reconhecimento notarial presencial, até ao sétimo dia seguinte à data em que chegar ao poder do empregador, mediante comunicação escrita dirigida a este. 2 - É aplicável à revogação o disposto nos n.os 2 ou 3 do artigo 350.º
59 palavras · ID 1047A0397

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