Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as consequências das faltas justificadas no trabalho. A regra geral é que uma falta justificada não prejudica nenhum direito do trabalhador — mantém salário e benefícios normalmente. Contudo, existem exceções: em certas situações, o trabalhador perde a retribuição (o salário relativo aos dias de falta). Isto acontece em casos de doença (se coberto pela segurança social), acidentes de trabalho (com direito a subsídio), e algumas faltas autorizadas pelo empregador. Há ainda faltas muito longas (acima de 30 dias anuais) noutras categorias que também implicam perda de salário. Importante: uma falta justificada nunca afecta o contrato de trabalho em si ou outros direitos fundamentais — apenas, excepcionalmente, o pagamento. A lei distingue claramente entre faltas justificadas (legítimas) e injustificadas (abusivas), protegendo o trabalhador que tem razões válidas para não comparecer.
Um funcionário falta ao trabalho durante 3 dias por estar com gripe. Apresenta atestado médico. Como beneficia de seguro de doença, a falta é justificada e não afecta nenhum direito. Porém, durante estes dias perde o salário correspondente, uma vez que a lei exclui especificamente as faltas por doença do pagamento.
Uma trabalhadora é citada para testemunhar numa ação judicial e falta ao trabalho. Esta falta está prevista na lei como justificada. Como não entra nas exceções de perda de retribuição, ela mantém o salário integral relativo ao dia de falta e nenhum outro direito é afectado.
Um trabalhador negocia com o empregador uma licença parental não remunerada de 15 dias, aprovada por escrito. Esta falta é justificada e autorizada pelo empregador, pelo que o trabalhador perde a retribuição desse período, mas o contrato mantém-se válido e os restantes direitos preservam-se.
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