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Artigo 216.ºAfixação do mapa de horário de trabalho

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo determina que o empregador tem a obrigação legal de afixar o mapa de horário de trabalho no local de trabalho, de forma visível e acessível aos trabalhadores. O objetivo é garantir que todos os colaboradores têm conhecimento claro de qual é o seu horário. Quando múltiplas empresas ou serviços funcionam no mesmo espaço físico, o proprietário das instalações não pode impedir que cada uma delas coloque o seu próprio mapa de horários. A lei prevê ainda regras especiais para condutores de veículos automóveis, reguladas por portaria específica. A desobediência a estas exigências constitui uma contraordenação leve, sujeita a sanção.

Quando se aplica — exemplos práticos

Loja com vários funcionários

Uma loja de retalho deve afixar um mapa de horário no espaço comum, bem visível (por exemplo, perto da entrada ou na zona de pessoal). Este deve indicar os turnos de cada trabalhador, os dias de folga e os períodos de pausa, permitindo que qualquer colaborador ou cliente tenha acesso à informação.

Edifício com várias empresas

Um prédio com escritórios de várias agências (consultoria, contabilidade, seguros) deve permitir que cada empresa afixe o seu próprio mapa de horários no seu espaço. O proprietário do edifício não pode proibir esta divulgação.

Condutor de táxi ou camião

Para trabalhadores que conduzem veículos automóveis (táxis, autocarros, camiões), as regras de publicidade de horários podem ter particularidades definidas numa portaria ministerial, devido às características especiais deste tipo de trabalho.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O empregador afixa o mapa de horário de trabalho no local de trabalho a que respeita, em lugar bem visível. 2 - Quando várias empresas, estabelecimentos ou serviços desenvolvam, simultaneamente, actividades no mesmo local de trabalho, o titular das instalações deve consentir a afixação dos diferentes mapas de horário de trabalho. 3 - (Revogado.) 4 - As condições de publicidade de horário de trabalho de trabalhador afecto à exploração de veículo automóvel são estabelecidas em portaria dos ministros responsáveis pela área laboral e pelo sector dos transportes. 5 - Constitui contraordenação leve a violação do disposto nos n.os 1 e 2.
103 palavras · ID 1047A0216
Assistente jurídico TOGA

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