Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo obriga os empregadores a elaborarem um documento chamado «mapa de horário de trabalho» que funciona como um regulamento interno sobre os períodos laborais. O mapa deve incluir informações essenciais: identificação da empresa, local de trabalho, horários de entrada e saída, intervalos de descanso, dia de descanso semanal, e qualquer acordo especial sobre horários flexíveis ou turnos. Se nem todos os trabalhadores tiverem o mesmo horário, o empregador tem de os identificar claramente no documento. Quando existem turnos, é necessário indicar quantos são, em quais trabalham menores de idade e qual a rotação. Este documento é tão importante que a sua ausência ou incompletude constitui uma infracção grave, passível de sanção.
Uma loja de vestuário tem trabalhadores com horários distintos: alguns trabalham 09h-17h, outros 12h-20h. O mapa de horário deve listar todos, identificar claramente quem segue cada horário, indicar os intervalos (por exemplo, pausa para almoço das 13h-14h) e o dia de descanso semanal obrigatório de cada um.
Um hospital elabora o mapa para o serviço de enfermagem com turnos de manhã (07h-15h), tarde (15h-23h) e noite (23h-07h). O documento deve especificar o número de turnos, indicar em qual trabalham estagiários (menores de idade), e registar em livro próprio a escala de rotação mensal de cada enfermeiro.
Uma empresa tecnológica permite que colaboradores trabalhem com horários flexíveis dentro de um acordo colectivo. O mapa deve indicar esta situação, listando quem beneficia deste regime, e estabelecer as horas de trabalho mínimas e os períodos em que a presença é obrigatória.
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