Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo obriga o empregador a registar e manter documentação sobre os tempos de trabalho de todos os colaboradores, mesmo aqueles isentos de horário fixo. O registo deve ser fácil de consultar e deve incluir as horas de entrada e saída, bem como pausas ou intervalos, permitindo calcular exatamente quantas horas cada trabalhador trabalhou por dia e por semana. Se o trabalho ocorre fora da empresa, o empregador tem até 15 dias para obter o registo assinado pelo trabalhador. Todos estes documentos devem ser guardados durante cinco anos. A não conformidade com estas obrigações é considerada uma infracção grave, sujeita a penalidades significativas.
Uma empresa utiliza um sistema digital para registar a entrada e saída dos funcionários. O sistema guarda automaticamente as horas de cada dia e permite gerar relatórios semanais. O empregador mantém estes registos acessíveis no departamento de RH durante cinco anos, conforme obrigatório.
Um técnico de manutenção trabalha na empresa-cliente. Antes de sair deve marcar a hora de saída e depois preencher manualmente o tempo despendido no local. Ao regressar, entrega o registo assinado. Se não entregar dentro de 15 dias, o empregador é responsável por averiguar o incumprimento.
Um gerente tem horário de trabalho dispensado. Mesmo assim, a empresa deve manter um registo das suas horas de entrada e saída para poder calcular o total de horas prestadas semanalmente, em conformidade com a lei.
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