Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo II · Prestação do trabalhoSecção II · Duração e organização do tempo de trabalhoSubsecção I · Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho

Artigo 201.ºPeríodo de funcionamento

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Entende-se por período de funcionamento o período de tempo diário durante o qual o estabelecimento pode exercer a sua actividade. 2 - O período de funcionamento de estabelecimento de venda ao público denomina-se período de abertura. 3 - O período de funcionamento de estabelecimento industrial denomina-se período de laboração. 4 - O regime dos períodos de funcionamento consta de legislação específica.
63 palavras · ID 1047A0201
Assistente jurídico TOGA

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