Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece os limites máximos de horas que um trabalhador pode trabalhar normalmente em Portugal. A regra geral é: 8 horas por dia e 40 horas por semana. Existem exceções: trabalhadores que trabalham apenas aos fins de semana ou feriados podem trabalhar até 12 horas por dia. Há também uma tolerância de 15 minutos para tarefas que começam mas não terminam à hora estabelecida, e este tempo extra deve ser pago quando atinge 4 horas acumuladas ou no final do ano. As empresas podem, através de acordos coletivos, reduzir estes limites, mas sem cortar o salário dos trabalhadores. Violar este artigo é considerado uma infração grave.
Um trabalhador de escritório trabalha das 9h às 17h com uma hora de pausa para almoço, totalizando 8 horas de trabalho por dia. Numa semana de cinco dias úteis, soma 40 horas. Este horário está em conformidade com os limites máximos legais.
Um colaborador de um supermercado trabalha apenas aos sábados e domingos, quando os outros colegas estão em descanso. Pode trabalhar até 12 horas por dia (8h + 4h extras permitidas), desde que não ultrapasse os limites semanais e sem prejuízo de acordos coletivos mais favoráveis.
Um funcionário termina normalmente às 18h, mas fica a guardar documentos até às 18:10. Estes 10 minutos de tolerância são normais. Se isto se repetir várias vezes, quando atingir 4 horas acumuladas, a empresa deve pagar este tempo extra ou descontá-lo noutro período.
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