Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção IX · Modalidades de contrato de trabalhoSubsecção II · Trabalho a tempo parcial

Artigo 153.ºForma e conteúdo de contrato de trabalho a tempo parcial

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O contrato de trabalho a tempo parcial está sujeito a forma escrita e deve conter: a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes; b) Indicação do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho a tempo completo. 2 - Na falta da indicação referida na alínea b) do número anterior, presume-se que o contrato é celebrado a tempo completo. 3 - Quando não tenha sido observada a forma escrita, considera-se o contrato celebrado a tempo completo.
83 palavras · ID 1047A0153
Assistente jurídico TOGA

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