Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece que as empresas devem dar prioridade na contratação de trabalhadores a tempo parcial a pessoas em situações específicas. Estas incluem quem tem responsabilidades familiares (como filhos ou dependentes), quem tem capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica ou está a estudar. As regras concretas de preferência devem estar definidas em instrumentos de regulamentação colectiva, como convenções colectivas ou acordos de empresa. O objectivo é proteger grupos vulneráveis ou com constrangimentos particulares. Se uma empresa desrespeita estas preferências quando recusa candidatar-se a tempo parcial, comete uma contra-ordenação grave, suscetível de coima. A lei não proíbe contratar outros candidatos, mas sim estabelece uma ordem de preferência que deve ser respeitada.
Uma mãe com duas crianças pequenas candidata-se a uma vaga de tempo parcial na empresa. Segundo este artigo, se existir uma regulamentação colectiva que estabeleça essa preferência, a empresa deve priorizar a sua admissão relativamente a outras candidaturas, mesmo que noutras circunstâncias fosse menos experiente.
Uma pessoa com mobilidade reduzida candidata-se a um contrato a tempo parcial. A lei prevê que a empresa deva dar preferência à sua admissão face a outros candidatos, reconhecendo as dificuldades que uma pessoa com deficiência pode enfrentar no mercado de trabalho.
Um jovem que frequenta o ensino superior candidata-se a um cargo a tempo parcial compatível com os seus estudos. A empresa deve considerar esta situação como factor de preferência, promovendo o equilíbrio entre trabalho e formação.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.