Parte geralCapítulo VII · Responsabilidade civil pela constituição, administração e fiscalização da sociedade

Artigo 80.ºResponsabilidade de outras pessoas com funções de administração

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo alarga a responsabilidade civil para além dos gerentes e administradores formais. Significa que qualquer pessoa a quem uma sociedade confie funções de administração fica sujeita às mesmas regras de responsabilidade que os administradores oficiais. Por exemplo, um director operacional, um mandatário especial ou uma pessoa delegada para gerir a empresa, mesmo sem esse título formal, responde pelos danos que cause à sociedade ou a terceiros no exercício dessas funções. A intenção é evitar que se contorne a lei através de estruturas informais. A responsabilidade inclui violações de dever de diligência, perdas patrimoniais, gestão danosa e incumprimentos legais. Isto protege a sociedade e os seus credores, garantindo que quem realmente administra rende contas pelos actos danosos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Director de operações sem título oficial

Uma empresa designa informalmente uma pessoa para dirigir todas as operações diárias e tomar decisões sobre contratos e despesas, sem lhe dar o título de administrador. Se essa pessoa causar prejuízos graves à empresa por má gestão, fica responsável como se fosse administrador oficial, respondendo pelos danos causados.

Mandatário com poderes alargados

Uma empresa concede poderes especiais a um mandatário para negociar, contratar e representá-la em questões críticas. Se o mandatário agir com negligência grave ou contrariar as leis, respondendo por perdas patrimoniais, é responsável pelas consequências, equiparado ao administrador.

Familiar delegado na gestão

Um sócio gerente delega toda a gestão corrente a um familiar, sem formalizações estatutárias. Se esse familiar fizer investimentos prejudiciais ou incumprir obrigações legais, responde civilmente pelos danos, apesar de não ter sido oficialmente designado administrador.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As disposições respeitantes à responsabilidade dos gerentes ou administradores aplicam-se a outras pessoas a quem sejam confiadas funções de administração.
20 palavras · ID 524A0080
Assistente jurídico TOGA

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