Parte geralCapítulo VII · Responsabilidade civil pela constituição, administração e fiscalização da sociedade

Artigo 81.ºResponsabilidade dos membros de órgãos de fiscalização

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os membros de órgãos de fiscalização respondem nos termos aplicáveis das disposições anteriores. 2 - Os membros de órgãos de fiscalização respondem solidariamente com os gerentes ou administradores da sociedade por actos ou omissões destes no desempenho dos respectivos cargos quando o dano se não teria produzido se houvessem cumprido as suas obrigações de fiscalização.
57 palavras · ID 524A0081
Assistente jurídico TOGA

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