Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece a responsabilidade civil dos membros de órgãos de fiscalização das sociedades comerciais. Em primeiro lugar, eles respondem pelas suas próprias ações ou omissões nos mesmos termos que os administradores ou gerentes. Em segundo lugar, e de forma importante, respondem solidariamente com os gerentes ou administradores por atos ou omissões destes últimos, mas apenas quando o dano não teria ocorrido se a fiscalização tivesse funcionado adequadamente. Isto significa que se um conselho fiscal ou comissário não cumprir as suas obrigações de vigilância, permitindo que os administradores cometam irregularidades que causem prejuízo à sociedade ou a terceiros, os fiscalizadores tornam-se também responsáveis pelo dano. A responsabilidade solidária significa que os prejudicados podem exigir compensação a qualquer um deles, indistintamente. Este regime incentiva a fiscalização ativa e competente dentro das organizações empresariais.
Um gerente transfere indevidamente dinheiro da empresa para conta pessoal. O conselho fiscal não acompanha nem questiona esta movimentação. A sociedade sofre dano. O conselho fiscal responde solidariamente com o gerente porque, se tivesse fiscalizado adequadamente, teria impedido o prejuízo.
Os administradores deixam de pagar impostos durante meses. O comissário não detecta nem reporta esta situação grave. Quando a Autoridade Tributária cobra, a empresa sofre multas e juros. O comissário é responsável porque negligenciou a fiscalização.
Os gerentes apresentam demonstrações financeiras com valores falsos para enganar investidores. Os fiscalizadores assinam as contas sem verificação real. Quando a fraude é descoberta, causando perdas aos investidores, os fiscalizadores respondem juntamente com os gerentes.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.