Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece regras importantes sobre a responsabilidade dos fundadores, gerentes e administradores de uma sociedade. Em primeiro lugar, proíbe que se inclua em contratos ou regulamentos qualquer cláusula que dispense ou reduza essa responsabilidade. Também impede que se criem obstáculos processuais para a sociedade exercer o seu direito de ação contra esses responsáveis. Em segundo lugar, regula como a sociedade pode abrir mão do direito a indemnização: apenas através de uma decisão dos sócios que reúna a aprovação de pelo menos 90% do capital social, e os próprios responsáveis não podem participar na votação. Por fim, esclarece que quando a assembleia aprova as contas ou a gestão de um gerente ou administrador, isso não significa automaticamente que renuncia ao direito de cobrar indemnizações por erros ou irregularidades, a menos que os sócios tenham sido totalmente informados dos problemas e votado segundo as regras especiais exigidas.
Um contrato de sociedade inclui uma cláusula que diz «o administrador não é responsável por perdas causadas por negligência». Esta cláusula é nula e não tem qualquer efeito. A sociedade mantém integralmente o seu direito de cobrar indemnização ao administrador, independentemente do que o contrato diz.
Os sócios aprovam as contas de 2024 sem saber que o gerente transferiu fundos para uma empresa pessoal. Mais tarde, descobrem o desvio. A aprovação das contas não renunciou ao direito de ação contra o gerente, porque os factos não foram revelados antes da votação.
Após descobrir um erro material causado pelo administrador, a assembleia reúne e delibera expressamente renunciar à indemnização. A decisão obtém 92% dos votos (o administrador não votou). Esta renúncia é válida porque cumpriu todos os requisitos legais exigidos.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.