Parte geralCapítulo VII · Responsabilidade civil pela constituição, administração e fiscalização da sociedade

Artigo 77.ºAcção de responsabilidade proposta por sócios

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o direito de sócios minoritários (com pelo menos 5% do capital, ou 2% em sociedades cotadas) apresentarem uma ação em tribunal exigindo indemnização pelos prejuízos que a empresa sofreu, quando a própria sociedade não o fez. Trata-se de uma proteção para sócios que veem a empresa prejudicada por má administração ou gestão irresponsável dos administradores ou gerentes. Os sócios podem agir conjuntamente ou delegar a representação a alguns deles. Importante: esta ação visa reparar o dano sofrido pela sociedade (beneficiando todos os sócios), não compensar perdas individuais. A lei protege também o réu: pode exigir que o tribunal decida previamente se a ação é genuína ou apenas uma tentativa de perseguição pessoal, podendo ainda solicitar uma garantia financeira do autor.

Quando se aplica — exemplos práticos

Administrador que desvia fundos da empresa

Uma empresa fabril tem 10 sócios. O administrador desvia 50 mil euros para negócios pessoais. Como a administração não age, dois sócios com 6% de capital cada decidem processar o administrador. O tribunal pode condená-lo a devolver o dinheiro à empresa, beneficiando todos os sócios.

Má gestão que causa prejuízos graves

Uma sociedade comercial perde 100 mil euros por contratos ruinosos celebrados pelo gerente. Os sócios minoritários (detendo 3% em conjunto) reúnem apoio suficiente para uma ação conjunta. Podem exigir indemnização dos danos causados à empresa pela negligência do gerente.

Proteção contra ações motivadas por rancor pessoal

Um sócio tenta processar o administrador apenas por motivos de rivalidade pessoal, não por prejuízo real da sociedade. O administrador pode pedir ao tribunal que decida primeiro se a ação tem fundamento legítimo, evitando processos infundados e custosos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Independentemente do pedido de indemnização dos danos individuais que lhes tenham causado, podem um ou vários sócios que possuam, pelo menos, 5% do capital social, ou 2% no caso de sociedade emitente de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado, propor acção social de responsabilidade contra gerentes ou administradores, com vista à reparação, a favor da sociedade, do prejuízo que esta tenha sofrido, quando a mesma a não haja solicitado. 2 - Os sócios podem, no interesse comum, encarregar, à sua custa, um ou alguns deles de os representar para o efeito do exercício do direito social previsto no número anterior. 3 - O facto de um ou vários sócios referidos nos números anteriores perderem tal qualidade ou desistirem, no decurso da instância, não obsta ao prosseguimento desta. 4 - Quando a acção social de responsabilidade for proposta por um ou vários sócios nos termos dos números anteriores, deve a sociedade ser chamada à causa por intermédio dos seus representantes. 5 - Se o réu alegar que o autor propôs a acção prevista neste artigo para prosseguir fundamentalmente interesses diversos dos protegidos por lei, pode requerer que sobre a questão assim suscitada recaia decisão prévia ou que o autor preste caução.
203 palavras · ID 524A0077
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 77.º (Acção de responsabilidade proposta por sócios)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.