Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece como a sociedade pode responsabilizar civicamente os seus administradores, gerentes ou outros responsáveis por danos causados. O processo começa com uma deliberação (votação) dos sócios, por maioria simples, que autoriza a ação judicial. Essa ação deve ser proposta dentro de seis meses após a votação. Os sócios podem designar representantes especiais para conduzir o processo em seu nome. Uma particularidade importante: estas deliberações podem ser tomadas na assembleia de contas do exercício, mesmo que não tenham sido anunciadas previamente. Durante o tempo em que a ação corre, os responsáveis acusados não podem ser reeleitos para os cargos. Finalmente, as pessoas cuja responsabilidade está em questão não podem participar na votação sobre a ação, evitando assim conflitos de interesse. Este mecanismo protege o património da sociedade e os interesses dos sócios.
Na assembleia geral de contas, os sócios votam por maioria e aprovam uma ação contra o administrador por má gestão financeira que prejudicou a empresa. O sócio representa interessado designa um advogado como representante especial. A ação deve ser intentada nos seis meses seguintes. O administrador acusado não pode votar.
Após a deliberação aprovada, o gerente acusado não pode candidatar-se nas próximas eleições enquanto a ação de responsabilidade estiver pendente. Apenas quando o processo terminar poderá voltar a ser designado para cargos sociais.
Embora não conste da convocatória, a assembleia que aprecia as contas decide responsabilizar o administrador por desvios detetados. Esta deliberação é válida e abre caminho à ação, sem necessidade de assembleia extraordinária prévia.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.