Parte geralCapítulo VII · Responsabilidade civil pela constituição, administração e fiscalização da sociedade

Artigo 71.ºResponsabilidade quanto à constituição da sociedade

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que os fundadores, gerentes e administradores de uma sociedade são responsáveis solidariamente por erros ou omissões nas informações prestadas durante a constituição. Isto inclui, por exemplo, dados incorrectos sobre as entradas de capital, bens adquiridos ou vantagens especiais concedidas. A responsabilidade solidária significa que a sociedade pode reclamar a qualquer um deles pelo montante total do dano. Porém, ficam isentos de responsabilidade se provarem desconhecimento sem culpa dos factos que originaram o erro. Adicionalmente, os fundadores respondem também por danos causados nas operações de entrada de capital, aquisições de bens efectuadas antes do registo ou despesas de constituição, mas apenas se tiverem agido com dolo (intenção) ou culpa grave (negligência muito acentuada).

Quando se aplica — exemplos práticos

Declaração falsa de entrada em numerário

Um fundador declara na constituição que realizou uma entrada de 50 000€ em dinheiro, mas apenas transferiu 30 000€. A sociedade sofre dano. O fundador, gerente ou administrador que subscreveu esta declaração responde solidariamente pelo prejuízo, a menos que prove que desconhecia realmente o valor transferido.

Aquisição de bem com defeito antes do registo

Antes de registar o contrato, os fundadores adquirem uma máquina em nome da sociedade. A máquina revela-se danificada e causa prejuízo. Se os fundadores agiram com negligência grave ao não inspeccionarem o bem, respondem pelos danos à sociedade.

Despesas de constituição excessivas e injustificadas

Os administradores incorrem em despesas de constituição anormalmente altas (honorários excessivos, serviços desnecessários) com negligência grave. A sociedade pode reclamar o prejuízo aos administradores responsáveis pela decisão.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os fundadores, gerentes ou administradores respondem solidariamente para com a sociedade pela inexactidão e deficiência das indicações e declarações prestadas com vista à constituição daquela, designadamente pelo que respeita à realização das entradas, aquisição de bens pela sociedade, vantagens especiais e indemnizações ou retribuições devidas pela constituição da sociedade. 2 - Ficam exonerados da responsabilidade prevista no número anterior os fundadores, gerentes ou administradores que ignorem, sem culpa, os factos que lhe deram origem. 3 - Os fundadores respondem também solidariamente por todos os danos causados à sociedade com a realização das entradas, as aquisições de bens efectuadas antes do registo do contrato de sociedade ou nos termos do artigo 29.º e as despesas de constituição, contanto que tenham procedido com dolo ou culpa grave.
127 palavras · ID 524A0071

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