Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece que os fundadores, gerentes e administradores de uma sociedade são responsáveis solidariamente por erros ou omissões nas informações prestadas durante a constituição. Isto inclui, por exemplo, dados incorrectos sobre as entradas de capital, bens adquiridos ou vantagens especiais concedidas. A responsabilidade solidária significa que a sociedade pode reclamar a qualquer um deles pelo montante total do dano. Porém, ficam isentos de responsabilidade se provarem desconhecimento sem culpa dos factos que originaram o erro. Adicionalmente, os fundadores respondem também por danos causados nas operações de entrada de capital, aquisições de bens efectuadas antes do registo ou despesas de constituição, mas apenas se tiverem agido com dolo (intenção) ou culpa grave (negligência muito acentuada).
Um fundador declara na constituição que realizou uma entrada de 50 000€ em dinheiro, mas apenas transferiu 30 000€. A sociedade sofre dano. O fundador, gerente ou administrador que subscreveu esta declaração responde solidariamente pelo prejuízo, a menos que prove que desconhecia realmente o valor transferido.
Antes de registar o contrato, os fundadores adquirem uma máquina em nome da sociedade. A máquina revela-se danificada e causa prejuízo. Se os fundadores agiram com negligência grave ao não inspeccionarem o bem, respondem pelos danos à sociedade.
Os administradores incorrem em despesas de constituição anormalmente altas (honorários excessivos, serviços desnecessários) com negligência grave. A sociedade pode reclamar o prejuízo aos administradores responsáveis pela decisão.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.