Parte geralCapítulo VI · Apreciação anual da situação da sociedade

Artigo 70.ºPrestação de contas

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as obrigações de uma sociedade comercial em relação à divulgação das suas contas e documentos de gestão. Na prática, significa que as empresas têm de registar as suas contas anuais aprovadas no registo comercial, conforme exigido pela lei. Além disso, quando a sociedade tem um site na Internet, é obrigada a disponibilizar gratuitamente nesse sítio (e na sua sede) cópias completas de documentos importantes: o relatório de gestão, o relatório sobre governo societário (se separado do relatório de gestão), a certificação legal das contas elaborada pelo auditor, e o parecer do órgão de fiscalização, quando exista. Esta medida promove a transparência e permite que interessados — acionistas, credores, potenciais investidores — acedam facilmente à informação sobre a situação financeira e gestão da empresa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Publicação das contas no site da empresa

Uma média empresa com presença na Internet deve colocar gratuitamente no seu website o relatório anual de gestão, as contas certificadas pelo auditor, e o parecer do conselho fiscal. Um investidor ou credor pode assim consultar esta informação sem contactar a empresa ou pagar taxas. A empresa não cumpre se cobrar pelo acesso.

Registo das contas no registo comercial

Depois de aprovadas em assembleia geral, as contas têm de ser registadas no registo comercial competente. Isto permite que qualquer pessoa consulte oficialmente as contas da empresa no registo, garantindo a publicidade e confiabilidade da informação financeira perante terceiros.

Disponibilização na sede da empresa

Uma pequena empresa sem site próprio não fica dispensada de obrigações. Deve ter cópias completas dos relatórios e certificações disponíveis na sua sede para consulta por interessados, de forma gratuita e acessível durante o horário de funcionamento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A informação respeitante às contas do exercício e aos demais documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, está sujeita a registo comercial, nos termos da lei respectiva. 2 - A sociedade deve disponibilizar aos interessados, sem encargos, no respectivo sítio da Internet, quando exista, e na sua sede cópia integral dos seguintes documentos: a) Relatório de gestão; b) Relatório sobre a estrutura e as práticas de governo societário, quando não faça parte integrante do documento referido na alínea anterior; c) Certificação legal das contas; d) Parecer do órgão de fiscalização, quando exista.
94 palavras · ID 524A0070
Assistente jurídico TOGA

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