Parte geralTítulo VI · Sociedades coligadasCapítulo III · Sociedades em relação de grupoSecção III · Contrato de subordinação

Artigo 494.ºObrigações essenciais da sociedade directora

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - No contrato de subordinação é essencial que a sociedade directora se comprometa: a) A adquirir as quotas ou acções dos sócios livres da sociedade subordinada, mediante uma contrapartida fixada ou por acordo ou nos termos do artigo o 497.º; b) A garantir os lucros dos sócios livres da sociedade subordinada, nos termos do artigo 499.º 2 - Sócios livres são todos os sócios ou accionistas da sociedade subordinada, exceptuados: a) A sociedade directora; b) As sociedades ou pessoas relacionadas com a sociedade directora, nos termos do artigo 483.º, n.º 2, ou as sociedades que estejam em relação de grupo com a sociedade directora; c) A sociedade dominante da sociedade directora; d) As pessoas que possuam mais de 10% do capital das sociedades referidas nas alíneas anteriores; e) A sociedade subordinada; f) As sociedades dominadas pela sociedade subordinada.
139 palavras · ID 524A0494

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